Secretaria Municipal de Agricultura, Agronegócio e Meio Ambiente

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Secretaria Municipal de Agricultura, Agronegócio e Meio Ambiente

SECRETÁRIO(A): Danilo Junior Alves
ENDEREÇO: Rua Dr. Lauro Muller Soares, 140, Monte Castelo – Prédio da Biblioteca.
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: Das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00
CONTATO: adm.agricultura@generalcarneiro.pr.gov.br
  • Promover o planejamento, apoio e desenvolvimento da Política de Agricultura, pecuária, do Abastecimento e Meio Ambiente, promovendo medidas que visem à defesa sanitária animal e vegetal, buscando formas de desenvolvimento da agricultura, agropecuária, programar ações diferentes de uso do solo e diversificando as atividades, promovendo a implantação de viveiros de essências florestais para o reflorestamento, organizar feiras livres e mercados populares e outras tarefas que lhe sejam pertinentes, apoiar o aumento da produtividade e da renda do setor agrícola, operacionalizar o matadouro e desenvolvimento da política da agricultura, pecuária, do abastecimento e meio ambiente, tendo como incumbência principal: Planejar, organizar, executar e controlar o desenvolvimento da pesca e da agricultura no Município; Apoiar e organizar feiras, exposições e outros eventos do interesse dos agricultores e dos Munícipes;
  • Promover e executar a implantação e manutenção de hortas nas escolas, creches e na comunidade;
  • Acompanhar e colaborar na elaboração do Orçamento Anual e do Orçamento Plurianual de investimentos;
  • Apoiar e desenvolver medidas que visem a segurança, saúde e higiene do trabalhador rural; Dar assistência técnica a extensão rural;
  • Dar apoio ao associativismo, cooperativismo e agricultura familiar e artesanal;
  • Estabelecer controle e registro das atividades desenvolvidas pela Secretaria;
  • Desenvolver, elaborar e executar os projetos de desenvolvimento da Fruticultura;
  • Desenvolver a articulação com instituições públicas ou privadas internas e externas, com a finalidade de subsidiar e fomentar o desenvolvimento da agricultura, pecuária e políticas ambientais;
  • No âmbito do Meio Ambiente, tem a incumbência de: Formular, coordenar, executar e fazer executar, a política municipal do meio ambiente e a preservação, conservação e uso racional, fiscalização, controle e fomento dos recursos ambientais;
  • Manter os serviços de limpeza pública e destinação de resíduos sólidos;
  • Realizar atividades voltadas à preservação e conservação ambiental;
  • Coordenar e executar a política dos serviços de utilidade pública: a limpeza urbana, reciclagem e disposição final do lixo e resíduos sólidos;
  • Fiscalizar e controlar os serviços de limpeza e conservação de terrenos baldios no perímetro urbano;
  • Proteger e conservar as nascentes e o entorno dos rios urbanos;
  • Promover a manutenção da arborização pública, através do plantio e replantio de mudas, da remoção de flores e folhagens, da poda de árvores, entre outros;
  • Manter a infraestrutura do Aterro Sanitário;
  • Manter, conservar e fiscalizar áreas de interesse ambiental e lotes baldios;
  • Implementar políticas e desenvolver campanhas de educação ambiental, visando o equilíbrio ecológico e a conscientização da população;
  • Fazer cumprir as Leis Federais, Estaduais e Municipais relativas ao meio ambiente; Estabelecer a cooperação técnica e científica com instituições Nacionais e Internacionais de defesa e proteção do meio ambiente; Intermediar convênios, acordos, ajustes, termos de cooperação técnica e/ou financeira ou instrumentos congêneres, com entidades privadas sem fins lucrativos e órgãos da administração direta e indireta da União, Estados e outros Municípios; Fiscalizar o cumprimento do Código de Posturas do Município em conjunto com a Secretaria de Municipal de Finanças, Secretaria Municipal Administração e Secretaria Municipal de Planejamento;
  • Elaborar e desenvolver projetos ambientais para captação de recursos junto a órgãos Estaduais, Federais e Internacionais;
  • Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais, no âmbito da Secretaria;
  • Zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações. Assegurar e implementar os avicultores e pecuaristas sediados no território do Município;
  • Promoção de programas de prevenção e combate às pragas e às moléstias das culturas animal, fruticultura e hortigranjeiros;
  • Desenvolvimento de programas educativos e de extensão rural, visando elevar os padrões de produção e de consumo dos produtos rurais;
  • Implantar Prestação de assistência aos produtores através de serviços de mecanização; Implantar a política dos serviços de apoio com maquinário do Município aos produtores do meio rural, Pecuarista, Abastecimento e Meio Ambiente;
  • Realização de estudos e pesquisas para desenvolver o fomento à exploração de novas espécies animais e vegetais, adaptáveis às condições do Município, objetivando a diversificação da produção primária;
  • Definir a Política Municipal do Ambiente, em consonância com as políticas Federal e Estadual no que couber;
  • Buscar junto aos órgãos Estaduais e Federais, licenciamento de todas as atividades e empreendimentos de quaisquer tipos de impactos sobre o ambiente natural e/ou criado; Implementar a criação e implementação de políticas de gestão por bacias e micro bacias hidrográficas e de organização do espaço produtivo agrário contemplado;
  • Definição e implementação da política florestal municipal, abrangendo o florestamento e o reflorestamento;
  • Proposição e execução de programas de proteção do ambiente no Município;
  • Implantar e promover a gestão ambiental municipal;
  • Elaboração de estudos técnicos de projetos referentes à destinação final do lixo;
  • Promover medidas de preservação e de recuperação da flora e da fauna no território municipal e executar outras tarefas correlatas.